Artigo 2º do Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970
Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e classificadas, provisòriamente, as funções gratificadas constantes do anexo previstas no Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 85, de 20 de fevereiro de 1970, do Ministério da Agricultura.