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Artigo 3º do Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

São suprimidas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, as funções gratificadas relacionadas no anexo, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 , e as transferidas para o mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 62.559, de 16 de abril de 1968 .

Art. 3º do Decreto 66.653 /1970