Artigo 5º do Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970
Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 73,973, de 1974)