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Artigo 5º do Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 73,973, de 1974)

Art. 5º do Decreto 66.653 /1970