Artigo 4º do Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970
Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa com a execução deste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.