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Artigo 4º do Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com a execução deste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º do Decreto 66.653 /1970