JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 66.653 de 2 de Junho de 1970

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão na forma do anexo, para atender a efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, a função gratificada transferida para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura pelo Decreto nº 62.559, de 16 de abril de 1968 , e as criadas no mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 .

Art. 1º do Decreto 66.653 /1970