Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos têrmos das Leis nº s 4.345, de 26 de junho de 1964 , e 4.723, de 9 de julho de 1965 , e Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior, integrantes do Grupo Ocupacional TC-1.500 - Pesquisa Científica, e do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia ( Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 ), do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, no que se refere ao Estabelecimento Rural do Tapajós, bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º
O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa e inquérito administrativo venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos ou expedirá portarias declaratórias em relação aos servidores abrangidos pelo disposto neste Decreto.
Art. 4º
As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, 14 de julho de 1965 e 28 de fevereiro de 1967, respectivamente, conforme se relacionem com as Leis nº s 4.345, de 26 de junho de 1964 , 4.723, de 9 de julho de 1965 , e Decreto-lei nº 299, de 27 de fevereiro de 1967 .
Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima