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Artigo 1º do Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969

Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior, integrantes do Grupo Ocupacional TC-1.500 - Pesquisa Científica, e do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia ( Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 ), do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, no que se refere ao Estabelecimento Rural do Tapajós, bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Anexo

Texto

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-12-69. Não remover!