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Artigo 5º do Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969

Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-12-69. Não remover!