Artigo 3º do Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969
Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos ou expedirá portarias declaratórias em relação aos servidores abrangidos pelo disposto neste Decreto.