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Artigo 3º do Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969

Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos ou expedirá portarias declaratórias em relação aos servidores abrangidos pelo disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-12-69. Não remover!