Artigo 2º do Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969
Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa e inquérito administrativo venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.