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Artigo 2º do Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969

Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa e inquérito administrativo venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Anexo

Texto

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-12-69. Não remover!