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Artigo 4º do Decreto nº 65.877 de 16 de dezembro de 1969

Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.

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Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, 14 de julho de 1965 e 28 de fevereiro de 1967, respectivamente, conforme se relacionem com as Leis nº s 4.345, de 26 de junho de 1964 , 4.723, de 9 de julho de 1965 , e Decreto-lei nº 299, de 27 de fevereiro de 1967 .

Anexo

Texto

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-12-69. Não remover!