JurisHand AI Logo

Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968 , e o Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Agricultura, a Coordenação de Relações Públicas, órgão diretamente subordinado à Chefia do Gabinete do Ministro.

Art. 2º

A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um assessor do Ministro da Agricultura.

Parágrafo único

O Coordenador-Chefe será assessorado por três assistente, de sua livre indicação, designados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º

A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á em setores de: Pesquisa e Promoção Divulgação e Produção Serviços Gerais

Parágrafo único

As atividades dos setores mencionados no "caput" dêste artigo serão supervisionadas, diretamente, pelos assistentes do Coordenador-Geral.

Art. 4º

As atribuições do Coordenador-Geral, dos Assistentes e dos Setores referidos no artigo 3º serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado através de Portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1968

Anexo

Não remover!

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 63.911, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Institui, na estrutura do Ministério da Agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de dezembro de 1968)

Na página 11.203, no parágrafo único do artigo 3º ,

ONDE SE LÊ:

... do Coordenador-Geral.

LEIA-SE:

... do Coordenador-Chefe.

No artigo 4º ,

ONDE SE LÊ:

Art . 4º . As atribuições do Coordenador-Geral, ...

LEIA-SE:

Art . 4º . As atribuições do Coordenador-Chefe, ...