Artigo 4º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968
Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atribuições do Coordenador-Geral, dos Assistentes e dos Setores referidos no artigo 3º serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado através de Portaria do Ministro da Agricultura.