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Artigo 4º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968

Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.

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Art. 4º

As atribuições do Coordenador-Geral, dos Assistentes e dos Setores referidos no artigo 3º serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado através de Portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 4º do Decreto 63.911 /1968