Artigo 2º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968
Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um assessor do Ministro da Agricultura.
Parágrafo único
O Coordenador-Chefe será assessorado por três assistente, de sua livre indicação, designados pelo Ministro da Agricultura.