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Artigo 2º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968

Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.

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Art. 2º

A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um assessor do Ministro da Agricultura.

Parágrafo único

O Coordenador-Chefe será assessorado por três assistente, de sua livre indicação, designados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 63.911 /1968