Artigo 3º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968
Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á em setores de: Pesquisa e Promoção Divulgação e Produção Serviços Gerais
Parágrafo único
As atividades dos setores mencionados no "caput" dêste artigo serão supervisionadas, diretamente, pelos assistentes do Coordenador-Geral.