JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968

Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á em setores de: Pesquisa e Promoção Divulgação e Produção Serviços Gerais

Parágrafo único

As atividades dos setores mencionados no "caput" dêste artigo serão supervisionadas, diretamente, pelos assistentes do Coordenador-Geral.

Art. 3º do Decreto 63.911 /1968