Artigo 1º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968
Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Ministério da Agricultura, a Coordenação de Relações Públicas, órgão diretamente subordinado à Chefia do Gabinete do Ministro.