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Artigo 1º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968

Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.

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Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Agricultura, a Coordenação de Relações Públicas, órgão diretamente subordinado à Chefia do Gabinete do Ministro.

Art. 1º do Decreto 63.911 /1968