JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 63.911 de 26 de dezembro de 1968

Institui, na estrutura do Ministério da agricultura, a Coordenação de Relações Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 63.911 /1968