Decreto nº 6.369 de 30 de Janeiro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento e articulação de ações para a implementação de acordos e outros compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da integração sul-americana.

Art. 2º

O CGCOM-SUL será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

I

das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

da Fazenda; e

III

do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

O Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.

§ 2º

Poderão ser convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.

§ 3º

O CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.

Art. 3º

O CGCOM-SUL contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos documentos de que trata o § 3º do art. 2 o, bem como preparar a agenda das atividades planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.

Art. 4º

O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

II

Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e

III

Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.

§ 2º

O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 3º

Os membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 4º

As funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 5º

O CGCOM-SUL e o Grupo Executivo contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega, Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008