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Artigo 5º do Decreto nº 6.369 de 30 de Janeiro de 2008

Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.

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Art. 5º

O CGCOM-SUL e o Grupo Executivo contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º do Decreto 6.369 /2008