Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.369 de 30 de Janeiro de 2008
Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CGCOM-SUL será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I
das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
da Fazenda; e
III
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º
O Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º
Poderão ser convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.
§ 3º
O CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.