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Artigo 6º do Decreto nº 6.369 de 30 de Janeiro de 2008

Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 6.369 /2008