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Artigo 1º do Decreto nº 6.369 de 30 de Janeiro de 2008

Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento e articulação de ações para a implementação de acordos e outros compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da integração sul-americana.

Art. 1º do Decreto 6.369 /2008