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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.369 de 30 de Janeiro de 2008

Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

II

Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e

III

Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.

§ 2º

O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 3º

Os membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 4º

As funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4º, I do Decreto 6.369 /2008