Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.369 de 30 de Janeiro de 2008
Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
II
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e
III
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º
A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.
§ 2º
O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 3º
Os membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 4º
As funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.