Decreto nº 6.259 de 20 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, por meio da promoção de atividades de:
A promoção das atividades previstas no caput deve estar em consonância com as prioridades das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior e visar ao aumento da competitividade da empresa brasileira.
O SIBRATEC será formado por instituições do sistema nacional de inovação com competência operacional nas atividades previstas no art. 1º e que atenderem aos critérios de seleção definidos por seu Comitê Gestor e constantes de seu regimento interno.
As entidades integrantes do SIBRATEC serão organizadas na forma de redes, que poderão ser temáticas, conforme as prioridades das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior e, quando for o caso, para melhor atender as demandas empresariais, poderão ser organizadas em redes regionais, objetivando o desempenho em pelo menos uma das seguintes atividades:
A atuação das redes regionais de extensão tecnológica deverão observar as especialidades produtivas locais e as políticas estaduais de desenvolvimento.
Cada rede será gerenciada por um comitê técnico composto por representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e por especialistas convidados nas áreas de atuação da rede.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007