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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.259 de 20 de Novembro de 2007

Institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, por meio da promoção de atividades de:

I

pesquisa e desenvolvimento de processos ou produtos voltados para a inovação; e

II

prestação de serviços de metrologia, extensionismo, assistência e transferência de tecnologia.

Parágrafo único

A promoção das atividades previstas no caput deve estar em consonância com as prioridades das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior e visar ao aumento da competitividade da empresa brasileira.

Art. 1º, I do Decreto 6.259 /2007