Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.259 de 20 de Novembro de 2007
Institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, por meio da promoção de atividades de:
I
pesquisa e desenvolvimento de processos ou produtos voltados para a inovação; e
II
prestação de serviços de metrologia, extensionismo, assistência e transferência de tecnologia.
Parágrafo único
A promoção das atividades previstas no caput deve estar em consonância com as prioridades das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior e visar ao aumento da competitividade da empresa brasileira.