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Artigo 2º do Decreto nº 6.259 de 20 de Novembro de 2007

Institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.

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Art. 2º

O SIBRATEC será formado por instituições do sistema nacional de inovação com competência operacional nas atividades previstas no art. 1º e que atenderem aos critérios de seleção definidos por seu Comitê Gestor e constantes de seu regimento interno.

Art. 2º do Decreto 6.259 /2007