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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$124.437.490.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.384, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam abertos aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos suplementares no valor de Cr$104.166.300.000,00 (cento e quatro bilhões, cento e sessenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da infra-estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões, cento e noventa mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

Anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste decreto, no valor de Cr$15.516.423.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros);

II

Incorporação, na forma dos Anexos IV a XXII deste decreto, de:

a

excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$11.226.353.000,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros);

b

excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$83.430.524.000,00 (oitenta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros);

c

operações de crédito internas firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros);

d

operações de crédito externas firmadas entre a União e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$4.137.440.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros);

e

recursos de convênios, no valor de Cr$765.370.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros);

f

saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$311.380.000,00 (trezentos e onze milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros).

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.