Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$124.437.490.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da infra-estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões, cento e noventa mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.