Artigo 3º, Inciso II, Alínea d do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$124.437.490.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:
I
Anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste decreto, no valor de Cr$15.516.423.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros);
II
Incorporação, na forma dos Anexos IV a XXII deste decreto, de:
a
excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$11.226.353.000,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros);
b
excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$83.430.524.000,00 (oitenta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros);
c
operações de crédito internas firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros);
d
operações de crédito externas firmadas entre a União e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$4.137.440.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros);
e
recursos de convênios, no valor de Cr$765.370.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros);
f
saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$311.380.000,00 (trezentos e onze milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros).