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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$124.437.490.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

Anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste decreto, no valor de Cr$15.516.423.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros);

II

Incorporação, na forma dos Anexos IV a XXII deste decreto, de:

a

excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$11.226.353.000,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros);

b

excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$83.430.524.000,00 (oitenta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros);

c

operações de crédito internas firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros);

d

operações de crédito externas firmadas entre a União e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$4.137.440.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros);

e

recursos de convênios, no valor de Cr$765.370.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros);

f

saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$311.380.000,00 (trezentos e onze milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros).