Artigo 5º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$124.437.490.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.