Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$124.437.490.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam abertos aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos suplementares no valor de Cr$104.166.300.000,00 (cento e quatro bilhões, cento e sessenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.