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Decreto 61.918 de 18 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 264-GM, de 1967, do Ministério dos Transportes, decreta :
Brasília, 18 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1967