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Artigo 5º do Decreto nº 61.918 de 18 de dezembro de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1º do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, para todos os efeitos legais, a 11 de setembro de 1967, data da publicação dos Decretos ns. 61.300 e 61.301 , de 6 anterior, que aprovaram, respectivamente, a constituição da Companhia das Docas do Pará (CDP) e da Emprêsa de Navegação da Amazônia S. A. (ENA S. A.), e, em conseqüência, da extinção da mencionada autarquia, ex vi do art. 1º do Decreto-Lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967 .

Art. 5º do Decreto 61.918 /1967