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Artigo 2º do Decreto nº 61.918 de 18 de dezembro de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1º do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos e funções referidos no artigo anterior são os constantes do Decreto nº 57.628, de 13 de janeiro de 1966 .

Art. 2º do Decreto 61.918 /1967