Artigo 2º do Decreto nº 61.918 de 18 de dezembro de 1967
Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1º do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos e funções referidos no artigo anterior são os constantes do Decreto nº 57.628, de 13 de janeiro de 1966 .