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Artigo 4º do Decreto nº 61.918 de 18 de dezembro de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1º do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 4º

No corrente exercício, as despesas com a execução dêste decreto, inclusive com relação aos aposentados e a pessoal em disponibilidade, correrão à conta da subvenção federal à aludida ex-autarquia, constante do Orçamento da União, no Anexo relativo ao antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º do Decreto 61.918 /1967