Artigo 1º do Decreto nº 61.918 de 18 de dezembro de 1967
Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1º do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos, com os respectivos ocupantes, na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes (ex-Ministério da Viação e Obras Públicas), os cargos e funções pertencentes à extinta autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP).