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Artigo 1º do Decreto nº 61.918 de 18 de dezembro de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1º do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos, com os respectivos ocupantes, na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes (ex-Ministério da Viação e Obras Públicas), os cargos e funções pertencentes à extinta autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP).

Art. 1º do Decreto 61.918 /1967