Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído o Comitê de Articulação Federativa - CAF, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, com a finalidade de promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, para atendimento das demandas da sociedade e aprimoramento das relações federativas.
As deliberações do CAF serão tomadas por consenso e publicadas na forma de resolução subscrita por seu Presidente.
contribuir para a formulação de políticas públicas federativas a serem implementadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
sugerir projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e promovam o fortalecimento da Federação;
sugerir procedimentos que promovam a integração das ações, no âmbito da administração pública federal, voltadas ao fortalecimento da capacidade financeira, técnica e gerencial dos governos municipais;
atuar como instância de articulação e mobilização dos entes públicos e da sociedade, para o aperfeiçoamento da integração e do relacionamento entre os entes federativos; e
realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos.
O CAF será composto por trinta e sete membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades, a seguir indicados:
um representante de cada Ministério a seguir indicado: 1. da Justiça; 2. da Fazenda; 3. do Planejamento, Orçamento e Gestão; 4. das Relações Exteriores; 5. da Saúde; 6. da Educação; 7. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 8. do Esporte; 9. do Turismo; 10. do Desenvolvimento Agrário; 11. da Integração Nacional; 12. das Cidades; 13. da Cultura; 14. da Previdência Social; 15. do Meio Ambiente;
Os representantes referidos no inciso I, alíneas "c", "d" e "e", serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais.
Os representantes das associações de Municípios serão indicados pelos representantes legais das respectivas entidades, sendo necessariamente um deles o próprio presidente da associação e os demais por ele indicados, representando cada uma das cinco macro-regiões do País e designados em portaria pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais.
O CAF poderá instituir grupos de trabalho, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao plenário, definindo no ato de criação seus objetivos, a composição e prazo para conclusão do trabalho.
O Presidente do CAF, por sugestão de seus membros, poderá convidar a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades públicos, bem como organizações, personalidades e especialistas da sociedade civil que possam contribuir para as discussões no âmbito do Comitê.
Na ausência ou impedimento do Presidente do CAF, os trabalhos serão presididos pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais.
Os Secretários-Executivos das associações municipais que integram o CAF, ou outro representante desde que delegado para esse fim, bem como representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais, constituirão a Secretaria Técnica, instância cuja função é deliberar sobre questões técnicas e administrativas, preparar as reuniões e encaminhar as decisões do CAF.
A Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais prestará o apoio técnico e administrativo ao CAF.
O regimento interno do CAF será elaborado pela Secretaria Técnica e submetido ao plenário do CAF no prazo de até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
As despesas com estadia e deslocamento de membros e convidados correrão por conta dos órgãos a que pertencerem, bem como daqueles que formularem os pedidos de convites ao Presidente do CAF .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Walfrido dos Mares Guia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2007 e retificado em 14.8.2007