Artigo 7º do Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007
Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CAF não originará despesas.
Parágrafo único
As despesas com estadia e deslocamento de membros e convidados correrão por conta dos órgãos a que pertencerem, bem como daqueles que formularem os pedidos de convites ao Presidente do CAF .