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Artigo 7º do Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007

Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.

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Art. 7º

O CAF não originará despesas.

Parágrafo único

As despesas com estadia e deslocamento de membros e convidados correrão por conta dos órgãos a que pertencerem, bem como daqueles que formularem os pedidos de convites ao Presidente do CAF .