Artigo 4º do Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007
Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Secretários-Executivos das associações municipais que integram o CAF, ou outro representante desde que delegado para esse fim, bem como representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais, constituirão a Secretaria Técnica, instância cuja função é deliberar sobre questões técnicas e administrativas, preparar as reuniões e encaminhar as decisões do CAF.