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Artigo 1º do Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007

Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Articulação Federativa - CAF, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, com a finalidade de promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, para atendimento das demandas da sociedade e aprimoramento das relações federativas.

Parágrafo único

As deliberações do CAF serão tomadas por consenso e publicadas na forma de resolução subscrita por seu Presidente.