Artigo 1º do Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007
Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê de Articulação Federativa - CAF, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, com a finalidade de promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, para atendimento das demandas da sociedade e aprimoramento das relações federativas.
Parágrafo único
As deliberações do CAF serão tomadas por consenso e publicadas na forma de resolução subscrita por seu Presidente.