Artigo 6º do Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007
Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno do CAF será elaborado pela Secretaria Técnica e submetido ao plenário do CAF no prazo de até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.