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Artigo 6º do Decreto nº 6.181 de 3 de Agosto de 2007

Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.

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Art. 6º

O regimento interno do CAF será elaborado pela Secretaria Técnica e submetido ao plenário do CAF no prazo de até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.