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Decreto nº 61.400 de 22 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

. O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.

Art. 2º

. O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).

Art. 3º

. A Escola de Educação Musical ministrará o curso respectivo, em substituição ao de Canto Orfeônico.

Art. 4º

. O Centro de Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá:

a

pesquisa do som e da imagem;

b

pesquisa musical;

c

pesquisas do comportamento musical brasileiro.

Art. 5º

. O Instituto Villa-Lobos ficará incumbido do registro de Professor de Educação Musical e da expedição da respectiva carteira.

Art. 6º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1967