Decreto nº 61.400 de 22 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
. O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.
Art. 2º
. O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).
Art. 3º
. A Escola de Educação Musical ministrará o curso respectivo, em substituição ao de Canto Orfeônico.
Art. 4º
. O Centro de Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá:
a
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Art. 5º
. O Instituto Villa-Lobos ficará incumbido do registro de Professor de Educação Musical e da expedição da respectiva carteira.
Art. 6º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1967