Artigo 2º do Decreto nº 61.400 de 22 de Setembro de 1967
Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).