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Artigo 1º do Decreto nº 61.400 de 22 de Setembro de 1967

Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.

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Art. 1º

. O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.

Art. 1º do Decreto 61.400 /1967