JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Alínea c do Decreto nº 61.400 de 22 de Setembro de 1967

Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. O Centro de Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá:

a

pesquisa do som e da imagem;

b

pesquisa musical;

c

pesquisas do comportamento musical brasileiro.
Art. 4º, c do Decreto 61.400 /1967