Artigo 6º do Decreto nº 61.400 de 22 de Setembro de 1967
Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.