Decreto 60.612 de 24 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É fixado em quarenta e sete (47), conforme o quadro anexo, nos têrmos do artigo 7º da Lei número 4.128, de 27 de agôsto de 1962 , o número de Professôres efetivos, de nível de Ensino Superior, na Escola Naval.
Art. 1º
É fixado em sessenta e um (61), conforme o quadro anexo, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , o número de Professores de Ensino Superior, na Escola Naval. (Redação dada pelo Decreto nº 66.208, de 1970)
Art. 2º
É fixado ainda, em dezoito (18), o número de Professôres efetivos de Práticas Educativas (Educação Física), na mesma Escola.
Art. 3º
O "caput" e a alínea a do art. 13, da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 A nomeação de Professôres efetivos para o Magistério da Marinha far-se-á, inicialmente, de acôrdo com o seguinte critério: a) nos estabelecimentos de nível superior como Professôres de Ensino Superior ou Assistente de Ensino Superior, a critério da Diretoria do Pessoal da Marinha".
Art. 4º
Ficam revogados o parágrafo único do art. 13 e o art. 18 da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 .
Art. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967
Ministério da Marinha
Secretaria Geral da Marinha
Distribuição dos Professôres pelas matérias em c/estabelecimento de Ensino
Escola Naval (Ensino Superior)
Matérias - Número de Professôres
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