Artigo 1º do Decreto nº 60.612 de 24 de Abril de 1967
Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado em quarenta e sete (47), conforme o quadro anexo, nos têrmos do artigo 7º da Lei número 4.128, de 27 de agôsto de 1962 , o número de Professôres efetivos, de nível de Ensino Superior, na Escola Naval.
Art. 1º
É fixado em sessenta e um (61), conforme o quadro anexo, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , o número de Professores de Ensino Superior, na Escola Naval. (Redação dada pelo Decreto nº 66.208, de 1970)