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Artigo 4º do Decreto nº 60.612 de 24 de Abril de 1967

Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.

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Art. 4º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 13 e o art. 18 da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 .

Art. 4º do Decreto 60.612 /1967