Artigo 4º do Decreto nº 60.612 de 24 de Abril de 1967
Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados o parágrafo único do art. 13 e o art. 18 da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 .